Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 10023, de 30 de março de 2006
Nº 10023/2006
Altera a Lei nº 9.647 , de 24 de agosto de 2005, que dispõe sobre a Gratificação Especial de Produtividade, reajusta os vencimentos da Defensoria Pública do Estado da Bahia, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de março de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco
Secretária da Administração
A N E X O Ú N I C O
DEFENSOR PÚBLICO
Vigência: 01/04/2006
Tabela de Vencimentos
Classe
Vencimento (R$)
3ª
3.401,69
2ª
3.779,68
1ª
4.199,65
Especial
4.666,27