Bahia
Lei Delegada Estadual da Bahia nº 53, de 31 de maio de 1983
Nº 53/1983
Cria a Secretaria da Comunicação Social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.176, de 03 de dezembro de 1982, da Assembléia Legislativa do Estado, promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA DA SECRETARIA
CAPÍTULO II
ESTRUTURA DA SECRETARIA
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA SECRETARIA
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de maio de 1983.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Waldeck Vieira Ornelas