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Bahia

Lei Delegada Estadual da Bahia nº 18, de 6 de abril de 1981

Nº 18/1981

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Cria o cargo em comissão, símbolo DAS-5, de Superintendente do Parque Zoobotânico Getúlio Vargas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada através da Resolução nº 1.164, de 24 de setembro de 1980, da Assembléia Legislativa, publicada no Diário Oficial de 09 de outubro de l980, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado, no quadro da Secretaria da Agricultura, o cargo em comissão, símbolo DAS-5, diretamente subordinado ao respectivo titular, de Superintendente do Parque Zoobotânico Getúlio Vargas, órgão da administração centralizada vinculado à referida Pasta.
Art. 2.
- O Parque Zoobotânico Getúlio Vargas tem por finalidade, basicamente, a exposição permanente de espécies animais e vegetais, de interesse científico, assim como a pesquisa e experimentação botânica e zoológica.
Art. 3.
- Ao Superintendente compete supervisionar, coordenar e dirigir os diversos serviços e atividades do Parque Zoobotânico Getúlio Vargas.
Art. 4.
- O Poder Executivo promoverá a reorganização do Parque Zoobotânico Getúlio Vargas, dispondo sobre sua estrutura interna e seu funcionamento e discriminando objetivos e competências.
Art. 5.
- O pessoal necessário ao funcionamento do Parque Zoobotânico Getúlio Vargas será recrutado entre servidores da própria Secretaria da Agricultura.
Art. 6.
- Para atendimento das despesas resultantes da presente lei, o Poder Executivo poderá abrir os créditos indispensáveis, à conta dos recursos próprios.
Art. 7.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de abril de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Renan Rodrigues Baleeiro

Antônio Osório Menezes Batista

Luiz Fernando Studart Ramos de Queiroz

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