Bahia
Emenda Constitucional Estadual da Bahia nº 08, de 20 de dezembro de 2000
Nº 08/2000
Dá nova redação ao § 3º, do artigo 67 e o Inciso II, do artigo 71, da Constituição do Estado.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição prevista no art. 74, § 3º, da Constituição Estadual,
PROMULGA:
"Art. 67 - .......................................................................................
"Art.71- .......................................................................................................
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 20 DE DEZEMBRO DE 2000.
REINALDO BRAGA
Presidente
HORÁCIO MATOS NETO
1º Secretário
EDMON LUCAS
2º Secretário