Bahia
Emenda Constitucional Estadual da Bahia nº 13, de 18 de agosto de 2009
Nº 13/2009
Dá nova redação ao art. 39 da Constituição do Estado da Bahia.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição prevista no art. 74, § 3º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
"Art. 39 - Ao servidor e ao empregado público que exercer por dez anos, contínuos ou não, cargos em comissão, funções de confiança ou mandato eletivo estadual, é assegurado o direito de continuar a perceber, como vantagem pessoal, no caso de exoneração, dispensa ou término do mandato, o valor do vencimento ou subsídio correspondente ao mandato ou cargo de maior hierarquia que tenha exercido por mais de dois anos contínuos, obedecido para o cálculo o disposto em Lei."
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 18 DE AGOSTO DE 2009.
Deputado MARCELO NILO
Presidente
Deputado ROBERTO CARLOS
1º Secretário
Deputado JUNIOR MAGALHÃES
2º Secretário