Bahia
Emenda Constitucional Estadual da Bahia nº 10, de 24 de julho de 2003
Nº 10/2003
Altera o art. 71, inciso V, da Constituição do Estado da Bahia.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuição prevista no art. 74, § 3º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda constitucional:
"Art. 71 - .......................................................................................
........................................................................................................
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 24 DE JULHO DE 2003.
Deputado GABAN
Presidente
Deputado VESPASIANO SANTOS
Deputado ELIEL SANTANA
2º Secretário
(Publicada no D. L. de 25.07.2003)