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Decreto Estadual da Bahia nº 9999, de 9 de maio de 2006

Nº 9999/2006

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Altera o Regulamento do FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 5 de maio de 2000 , e estabelece o limite dos recursos disponibilizados para novas operações no âmbito do PROCIN para o exercício de 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam acrescentados os §§ 2º , 3º e 4º ao art. 39 do Regulamento do FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 5 de maio de 2000 , com a seguinte redação, passando o parágrafo único a vigorar como § 1º:
§ 2º- Em substituição aos compromissos firmados pelo Estado da Bahia, em Protocolos de Intenção, para execução de obras de infra-estrutura e edificações para implantação de indústria, poderão ser concedidos financiamentos de até 100% do investimento, com prazo de até 15 (quinze) anos, carência de até 3 (três) anos e taxa de juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao ano.
§ 3º- Resolução do Conselho Deliberativo fixará as atividades industriais e as empresas que poderão ser beneficiadas com as condições estabelecidas no parágrafo anterior.
§ 4º- Decreto específico fixará o total de recursos, por exercício financeiro, que poderá ser autorizado pelo Conselho Deliberativo do FUNDESE para contratação de novas operações no âmbito do PROCIN, nos termos do § 2º..
Art. 2.
- O Conselho Deliberativo do FUNDESE poderá autorizar, no exercício financeiro de 2006, a contratação de novas operações no âmbito do PROCIN, nos termos do § 2º do art. 39 do Regulamento do FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 5 de maio de 2000 , até o limite de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Walter Cairo de Oliveira Filho

Secretário da Fazenda

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