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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9998, de 3 de maio de 2006

Nº 9998/2006

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 215,60 m², localizada na Rua da Lapa s/n, Vila dos Coqueiros, Município de Maragogipe, dita pertencente a Marcelo de Jesus Silva, a seguir descrita: partindo do ponto 1, de coordenadas X = 8.594.076,1368 e Y = 506.957,0373, com ângulo de 88º e distância de 44,00 m, determina-se o ponto 2, de coordenadas X = 8.594.114,8769 e Y = 506.977,5884; daí, com ângulo de 92º e distância de 4,90 m, determina-se o ponto 3, de coordenadas X = 8.594.112,6275 e Y = 506.982,0455; daí, com angulo de 88º e distância de 44,00 m, determina-se o ponto 4, de coordenadas X = 8.594.074,0957 e Y = 506.961,3696; daí, com angulo de 92º e distância de 4,90 m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 074/2006-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutoras de Água Tratada do Sistema de Abastecimento de Água da Vila dos Coqueiros, Município de Maragogipe.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de maio de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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