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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9989, de 24 de abril de 2006

Nº 9989/2006

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 111,58 m², localizada na Rua do Beco, Bairro Novo Porto, Distrito de Porto Sauípe, Município de Entre Rios, dita pertencente a Cristóvão Alves Pereira, a seguir descrita: partindo do ponto A, de coordenadas X = 8.629.431 e Y = 620.939, com ângulo de 94º e distância de 5,50 m, determina-se o ponto B, de coordenadas X = 8.629.436 e Y = 620.941; daí, com ângulo de 93º e distância de 21,00 m, determina-se o ponto C, de coordenadas X = 8.629.447 e Y = 620.924; daí, com ângulo de 75º e distância de 5,80 m, determina-se o ponto D, de coordenadas X = 8.629.441 e Y = 620.922; daí, com ângulo de 104º e distância de 19,19 m, retorna-se ao ponto A, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 072/2006-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto PS1B, do Sistema de Esgotamento Sanitário de Porto Sauípe, Município de Entre Rios.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de abril de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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