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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9988, de 24 de abril de 2006

Nº 9988/2006

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.468,22 m², localizada na Rua Siridião Durval, Bairro Esterlândia, Município de Ilhéus, dita pertencente ao Sindicato dos Arrumadores de Ilhéus, Itabuna e Ubaitaba, a seguir descrita: partindo do ponto P-1, de coordenadas X = 8.365.094,613 e Y = 495,633,011, com ângulo de 103º 08 13 e distância 15,97 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas X = 8.365.090,982 e Y = 495.648,568; daí, com ângulo de 106º 12 36 e distância de 15,67 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas X = 8.365.086,608 e Y = 495.663,612; daí, com ângulo de 195º 31 40 e distância de 40,88 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas X = 8.364.048,400 e Y = 495.625,996; daí, com ângulo de 25º 57 43 e distância de 5,14 m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas X = 8.364.047,006 e Y = 495.648,029; daí, com ângulo de 259º 23 21 e distância de 28,54 m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas X = 8.364.041,811 e Y = 495.619,979; daí, com ângulo de 13º 51 50 e distância de 54,39 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 071/2006-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Reservatório e Adutora de Água Bruta do Sistema de Abastecimento de Água da Cidade de Ilhéus.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de abril de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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