Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9987, de 24 de abril de 2006

Nº 9987/2006

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 5.190,000 m², situada no Município de Simões Filho, com as benfeitorias nela existentes, pertencentes a quem de direito, a seguir descrita: partindo-se do marco de concreto denominado M-1, de coordenadas UTM 8.581.394,722 m e 563.734,423 m, situado defronte da área da NORDISA, Via Periférica I, com azimute verdadeiro de 10º 25 01 e distância de 457,201 m, determina-se o vértice V-1; daí, seguindo em divisa não materializada, próxima de uma cerca existente, com azimute verdadeiro de 121º 00 35 e distância de 91,017 m, determina-se o vértice V-2; daí, seguindo pelo limite da faixa de domínio da Via de Penetração III, com azimute verdadeiro de 200º 33 00, em divisa não materializada, na distância de 13,240 m, e pela cerca existente, na distância de 17,341 m, perfazendo a distância total de 30,581 m, determina-se o vértice V-3; daí, seguindo a cerca existente, descrevendo um arco de raio igual a 15,510 m, cujo desenvolvimento é de 10,678 m, determina-se o vértice V-4 (o vértice V-3 está interligado ao vértice V-4, através do azimute verdadeiro de 219º 43 33 e da distância de 10,473 m); do vértice V-4, seguindo a cerca existente, descrevendo um arco de raio igual a 54,000 m, cujo desenvolvimento é de 56,085 m, determina-se o vértice V-5 (o vértice V-4 está interligado ao vértice V-5, através do azimute verdadeiro de 270º 15 27 e da distância de 53,594 m); do vértice V-5, seguindo a cerca existente, descrevendo um arco de raio igual a 16,510 m, cujo desenvolvimento é de 15,914 m, determina-se o vértice V-6 (o vértice V-5 está interligado ao vértice V-6, através do azimute verdadeiro de 327º 21 45 e da distância de 15,307 m); do vértice V-6, seguindo a cerca existente, no limite da faixa de domínio da Via Periférica I, com azimute verdadeiro de 348º 58 51 e distância de 55,292 m, e em divisa não materializada, na distância de 16,561 m, perfazendo a distância total de 71,853 m, determina-se o vértice V-7; daí, seguindo em divisa não materializada, com azimute verdadeiro de 90º 18 20 e distância de 15,002 m, retorna-se ao vértice V-1, fechando-se a área poligonal de 07 (sete) lados, medindo 291,130 m de perímetro, igual a 0 ha 51 a 90,00 ca, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, da estrutura da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidade industrial no Município de Simões Filho.
Art. 2.
- Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de abril de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

José Luiz Pérez Garrido

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo