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Decreto Estadual da Bahia nº 9985, de 19 de abril de 2006

Nº 9985/2006

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Promove o tombamento do bem de valor cultural que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto na Lei nº 8.895, de 16 de dezembro de 2003 , e considerando os elementos constantes do Processo nº 0100060012525, especialmente as propostas formuladas e devidamente aprovadas pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC e pelo Conselho Estadual de Cultura, ambos da estrutura da Secretaria da Cultura e Turismo,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica tombado o imóvel denominado Vila Fróes da Motta, situado na Rua General Câmara nº 56, no Município de Feira de Santana, representado pelo terreno e prédio nele edificado.
Art. 2.
- O Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, autarquia vinculada à Secretaria da Cultura e Turismo, fica autorizado a adotar as providências legais que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de abril de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

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