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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9979, de 12 de abril de 2006

Nº 9979/2006

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, combinado com o art. 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.250,40 m², localizada na Fazenda Várzea Torta, Distrito de Ourives, Município de Ituaçú, dita pertencente a Manoel Oliveira Bonfim, a seguir descrita: partindo do ponto P-1, de coordenadas X = 8.441.360,175 e Y = 253.701,853, com ângulo de 90º e distância de 95,59 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas X = 8.441.287,611 e Y = 253.639,630; daí, com ângulo de 191º e distância de 41,86 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas X = 8.441.261,801 e Y = 253.606,679; daí, com ângulo de 182º e distância de 79,24 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas X = 8.441.214,768 e Y = 253.542,903; daí, com ângulo de 196º e distância de 40,78 m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas X = 8.441.200,674 e Y = 253.504,634; daí, com ângulo de 148º e distância de 54,40 m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas X = 8.441.158,452 e Y = 253.470,331; daí, com ângulo de 90º e distância de 4,00 m, determina-se o ponto P-7, de coordenadas X = 8.441.155,785 e Y = 253.473,312; daí, com ângulo de 90º e distância de 53,54 m, determina-se o ponto P-8, de coordenadas X = 8.441.197,317 e Y = 253.507,094; daí, com ângulo de 212º e distância de 40,11 m, determina-se o ponto P-9, de coordenadas X = 8.441.211,153 e Y = 253.544,739; daí, com ângulo de 164º e distância de 79,94 m, determina-se o ponto P-10, de coordenadas X = 8.441.258,571 e Y = 253.609,092; daí, com ângulo de 178º e distância de 42,40 m, determina-se o ponto P-11, de coordenadas X = 8.441.284,747 e Y = 253.642,443; daí, com ângulo de 169º e distância de 95,93 m, determina-se o ponto P-12, de coordenadas X = 8.441.357,571 e Y = 253.704,889; daí, com ângulo de 90º e distância de 4,00 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 070/2006-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora de Água Bruta - 1, do Sistema de Abastecimento de Água de Tanhaçu.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretario de Desenvolvimento Urbano

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