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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9978, de 12 de abril de 2006

Nº 9978/2006

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Rua Lima e Silva nº 258, Liberdade, no sub-distrito de Santo Antônio, nesta Capital, registrado no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Salvador, na Matrícula nº 22.624.
Parágrafo único- O imóvel de que trata este artigo destina-se ao funcionamento do Restaurante Prato do Povo II, que integra o programa de fornecimento de refeições subsidiadas.
Art. 2.
- Fica a Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais - SECOMP, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, correndo as despesas por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Programa da Secretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Clodoveo Piazza

Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais

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