Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9971, de 7 de abril de 2006
Nº 9971/2006
Acrescenta o art. 12-A ao Decreto nº 9.426, de 17 de maio de 2005 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
II deferido o pedido, o contribuinte emitirá Nota Fiscal em nome do estabelecimento destinatário, para efetivação da transferência, cuja natureza da operação será "Transferência de crédito fiscal do ICMS, devendo constar, ainda, o número do respectivo processo..
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de abril de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Ana Benvinda Teixeira Lage
Secretária da Fazenda, em exercício
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.