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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9963, de 30 de março de 2006

Nº 9963/2006

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.022,347 m², localizada no Município de Salvador, com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencentes a quem de direito, a seguir descrita: partindo-se do vértice V-1, de coordenadas N = 8.570.212,366 e E = 560.097,619, com azimute de 317º 43' 19" e distância de 52,000 m, determina-se o vértice V-2, de coordenadas N = 8.570.250,840 e E = 560.062,637; daí, com azimute de 25º 18' 16" e distância de 34,707 m, determina-se o vértice V-3, de coordenadas N = 8.570.282,217 e E = 560.077,471; daí, com azimute de 42º 13' 42" e distância de 8,817 m, determina-se o vértice V-4, de coordenadas N = 8.570.288,745 e E = 560.083,397; daí, com azimute de 190º 04' 21" e distância de 26,108 m, determina-se o vértice V-5, de coordenadas N = 8.570.263,040 e E = 560.078,831; daí, com azimute de 167º 06' 19" e distância de 6,096 m, determina-se o vértice V-6, de coordenadas N = 8.570.257,098 e E = 560.080,191; daí, com azimute de 144º 08' 23" e distância de 32,947 m, determina-se o vértice V-7, de coordenadas N = 8.570.230,396 e E = 560.099,492; daí, com azimute de 101º 50' 42" e distância de 7,868 m, determina-se o vértice V-8, de coordenadas N = 8.570.228,781 e E = 560.107,192; daí, com azimute de 46º 21' 24" e distância de 13,200 m, determina-se o vértice V-9, de coordenadas N = 8.570.237,891 e E = 560.116,744; daí, com azimute de 216º 50' 35" e distância de 31,895 m, retorna-se ao vértice V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Acesso do Sistema Viário da Obra de Sussuarana Velha II com a Avenida Ulisses Guimarães, no Município de Salvador.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de março de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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