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Decreto Estadual da Bahia nº 996, de 24 de fevereiro de 1992

Nº 996/1992

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Art. 1. Art. 2.
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Prorroga o prazo estipulado no Parágrafo Único do art. 1º, do Decreto nº 4.401, de 12 de março de 1991, alterado pelos Decretos nºs 309 de 02.09.91 e 730 de 04.12.91 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

DECRETA

Art. 1.
- Fica prorrogado por mais 120 ( cento e vinte ) dias o prazo estipulado no parágrafo único do art. 1º, do Decreto nº 4.401, de 12 de março de 1991, alterado pelos Decretos nº 309 de 02 de setembro de 1991 e nº 730 de 04 de dezembro de 1991 , para a assinatura do Contrato de Concessão entre o Estado da Bahia e a Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de fevereiro de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raimundo Mendes de Brito

Secretário da Energia, Transportes e Comunicações

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