Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9858, de 6 de março de 2006
Nº 9858/2006
Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 11.235, de 10 de outubro de 2008.
Homologa o Decreto Municipal de "Situação de Emergência" que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual , à vista do disposto no art. 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e do constante do Processo nº 1600060008710,
considerando os fatores anormais e adversos decorrentes da longa estiagem ou interrupção do período chuvoso no curso produtivo, que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Serra Dourada;
considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de março de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Eduardo Oliveira Santos
Secretário do Trabalho, Assistência Social e Esporte