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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9858, de 6 de março de 2006

Nº 9858/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 11.235, de 10 de outubro de 2008.

Homologa o Decreto Municipal de "Situação de Emergência" que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual , à vista do disposto no art. 17, § 1º, do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e do constante do Processo nº 1600060008710,

considerando os fatores anormais e adversos decorrentes da longa estiagem ou interrupção do período chuvoso no curso produtivo, que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Serra Dourada;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 07, de 31 de janeiro de 2006, do Prefeito Municipal de Serra Dourada, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 90 (noventa) dias, o referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto de homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à correspondente data de declaração de "Situação de Emergência" no Município, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de março de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho, Assistência Social e Esporte

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