Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 985, de 14 de fevereiro de 1992
Nº 985/1992
Aprova, para o exercício de 1992, o Plano Especial de Aplicação do Serviço de Engenharia e Manutenção de Unidades de Saúde - SEMUS, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 4º, da Lei nº 2.321/61 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de fevereiro de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Otto Roberto Mendonça Alencar
Secretário da Saúde
Plano Especial de Aplicação - Parte I
Plano Especial de Aplicação - Parte II
Plano Especial de Aplicação - Parte III