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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9813, de 20 de fevereiro de 2006

Nº 9813/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece o Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, da Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998 , e à vista do constante do processo CEE nº 0000415-1/2005,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, da Universidade Estadual de Feira de Santana UEFS, ministrado no Município de Ouriçangas - BA, na forma do Parecer CEE nº 15/2006, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 09 de fevereiro de 2006.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de fevereiro de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Anaci Bispo Paim

Secretária da Educação

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