Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9809, de 20 de fevereiro de 2006

Nº 9809/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Reconhece o Curso de Licenciatura em Ciências, Habilitação em Biologia da Universidade do Estado da Bahia UNEB, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998 , e à vista do constante do processo CEE nº 0004585-4/2003,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Ciências, Habilitação em Biologia, da Universidade do Estado da Bahia UNEB, ministrado no Município de Senhor do Bonfim - BA, na forma do Parecer CEE nº 50/2006, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 18 e 19 de fevereiro de 2006.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de fevereiro de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Anaci Bispo Paim

Secretária da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo