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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9800, de 20 de fevereiro de 2006

Nº 9800/2006

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 20.393,45 m², localizada na Fazenda Conjunto São João, no Distrito de Taboquinhas, Município de Itacaré, pertencente ao Espólio de Manoel Euzébio Figueiredo Sampaio, a seguir descrita: partindo do ponto M26, de coordenadas N = 8.412.317,6239 e E = 482.052,6403, com ângulo de 94º 09 07 e distância de 24,656 m, determina-se o ponto M25, de coordenadas N = 8.412.315,8388 e E = 482.077,2315; daí, com ângulo de 167º 16 20 e distância de 31,611 m, determina-se o ponto M24, de coordenadas N = 8.412.285,0044 e E = 482.084,1960; daí, com ângulo de 159º 38 03 e distância de 117,907 m, determina-se o ponto M23, de coordenadas N = 8.412.174,4681 e E = 482.125,2291; daí, com ângulo de 275º 45 51 e distância de 34,236 m, determina-se o ponto M22, de coordenadas N = 8.412.177,9066 e E = 482.091.1657; daí, com ângulo de 258º 07 43 e distância de 59,461 m, determina-se o ponto M21, de coordenadas N = 8.412.165,6745 e E = 482.032,9766; daí, com ângulo de 276º 32 31 e distância de 9,712 m, determina-se o ponto M20, de coordenadas N = 8.412.166,7810 e E = 482.023,3278; daí, com ângulo de 300º 08 35 e distância de 40,560 m, determina-se o ponto M19, de coordenadas N = 8.412.187,1488 e E = 481.988,2522; daí, com ângulo de 296º 04 22 e distância de 51,824 m, determina-se o ponto M18, de coordenadas N = 8.412.209,9261 e E = 481.941,7020; daí, com ângulo de 5º 00 42 e distância de 52,707 m, determina-se o ponto M29, de coordenadas N = 8.412.262,4316 e E = 481.946,3064; daí, com ângulo de 8º 32 35 e distância de 43,960 m, determina-se o ponto M28, de coordenadas N = 8.412.305,9034 e E = 481.952,8366; daí, com ângulo de 81º 58 11 e distância de 66,897 m, determina-se o ponto M27, de coordenadas N = 8.412.315,2488 e E = 482.019,0778; daí, com ângulo de 85º 57 08 e distância de 33,646 m, retorna-se ao ponto M26, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 029/2006-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação de Tratamento de Esgoto do Sistema de Esgotamento Sanitário do Distrito de Taboquinhas, Município de Itacaré.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de fevereiro de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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