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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 098, de 4 de junho de 1991

Nº 098/1991

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Dispõe sobre a modificações orçamentárias decorrentes da Lei nº 6.074, de 22 de maio de 1991 , na Secretaria da Educação e Cultura, na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem o artigo 54, letra c da Lei nº 6.074 de 22 de maio de 1991 ,

DECRETA

Art. 1.
- O Programa de Trabalho da Secretaria de Educação, transformada em Secretaria da Educação e Cultura, conforme estabelece o art. 16, da Lei nº 6.074/91 , fica acrescido dos seguintes projetos e atividades, com os saldos apurados nesta data:
Parágrafo único- Os projetos e atividades abaixo relacionados, passarão a vigorar com a seguinte codificação:
Art. 2.
- Passam à responsabilidade desta Secretaria, as obrigações e encargos assumidos pela Secretaria a que substitui na execução das atividades e projetos indicados no artigo anterior.
Art. 3.
- Ficam anulados, na Secretaria de origem, os saldos de recursos programados no 2º PTA, para os projetos e atividades constantes deste decreto.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de junho de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Dirlene Matos Mendonça

Secretária da Educação e Cultura

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