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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9785, de 9 de fevereiro de 2006

Nº 9785/2006

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 822,00 m², localizada no Povoado de Lage, Município de Euclides da Cunha, pertencente a João Nilson, a seguir descrita: partindo do ponto P-1, de coordenadas Leste = 506.246.5189 e Norte = 8.838.713,8192, com ângulo de 90º e distância de 174,00 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas Leste = 506.184,2598 e Norte = 8.838.550,8850; daí, com ângulo de 90º e distância de 7,00 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas Leste = 506.177.5867 e Norte = 8.838.553,6898; daí, com ângulo de 90º e distância de 15,00 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas Leste = 506.171.7747 e Norte = 8.838.539,8615; daí, com ângulo de 90º e distância de 20,00 m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas Leste = 506.190.2123 e Norte = 8.838.532,1121; daí, com ângulo de 90º e distância de 15,00 m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas Leste = 506.196,0244 e Norte = 8.838.545,9404; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00 m, determina-se o ponto P-7, de coordenadas Leste = 506.187,0446 e Norte = 8.838.549,7681; daí, com ângulo de 90º e distância de 174,00 m, determina-se o ponto P-8, de coordenadas Leste = 506.249,3213 e Norte = 8.838.712,7484; daí, com ângulo de 90º e distância de 3,00 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 023/2006-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de um Poço e Caminho de Acesso da ampliação do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Euclides da Cunha.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de fevereiro de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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