Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9772, de 26 de janeiro de 2006
Nº 9772/2006
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de janeiro de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
José Luiz Pérez Garrido
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração