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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9769, de 23 de janeiro de 2006

Nº 9769/2006

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 3.328,48 m², localizada na Rua Alto da Jacobina, s/n, no Município de Queimadas, dita pertencente a Serapião Alves de Andrade e Donato Andrade, a seguir descrita: partindo do ponto 1, de coordenadas N = 8.786.736,05 e E = 430.485,95, com ângulo de 73º e distância de 74,99 m, determina-se o ponto 2, de coordenadas N = 8.786.748,52 e E = 430.560,06; daí, com ângulo de 100º e distância de 44,35 m, determina-se o ponto 3, de coordenadas N = 8.786.707,06 e E = 430.577,03; daí, com ângulo de 82º e distância de 68,51 m, determina-se o ponto 4, de coordenadas N = 8.786.698,47 e E = 430.503,93; daí, com ângulo de 105º e distância de 48,43 m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 007/2006-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Água, Estação Elevatória e Reservatório do Sistema de Abastecimento de Água de Queimadas.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de janeiro de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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