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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9767, de 23 de janeiro de 2006

Nº 9767/2006

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 309,40 m², localizada no Distrito de Igatu, Município de Andaraí, dita pertencente ao Espólio de Antônio Monteiro, a seguir descrita: partindo do ponto 21, de coordenadas X = 248989.975 e Y = 8573162.865, com ângulo de 108º e distância de 18,00 m, determina-se o ponto 22, de coordenadas X = 249007.391 e Y = 8573166.658; daí, com ângulo de 72º e distância de 21,00 m, determina-se o ponto 23, de coordenadas X = 249003.334 e Y = 8573146.053; daí, com angulo de 90º e distância de 16,00 m, determina-se o ponto 24, de coordenadas X = 248987.414 e Y = 8573147.654; daí, com angulo de 90º e distância de 15,40 m, retorna-se ao ponto 21, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 009/2006-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da captação do Sistema de Abastecimento de Água do Distrito de Igatu, Município de Andaraí.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de janeiro de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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