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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9755, de 6 de janeiro de 2006

Nº 9755/2006

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4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, medindo 2.570,566 m²; 2.293,299 m², 2.358,012 m², 2.109,880 m² e 1.093,828 m², respectivamente, aqui caracterizadas como áreas A1, A2, A3, A4 e A5, localizadas no Município de Irecê, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, com as seguintes poligonais: Área A1 - partindo do marco C-0, de coordenada plana 8.748.548,1808 m Norte e 186.155,2013 m Leste, no quadrante Sudeste, com distância de 98,021 m e azimute plano de 208º 24 02, determina-se o marco C-1; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 31,154 m e azimute plano de 298º 24 02, determina-se o marco C-2; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 74,322 m e azimute plano de 28º 24 02, determina-se o marco C-3; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 10,987 m e azimute plano de 113º 09 31, determina-se o marco E-10; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 30,391 m e azimute plano de 70º 05 24, retorna-se ao marco C-0, fechando-se a área poligonal em descrição, medindo 2.570,566 m²; Área A2 - partindo do marco C-5, de coordenada plana 8.748.860,3264 m Norte e 186.176,3963 m Leste, no quadrante Sudoeste, com distância de 38,949 m e azimute plano de 359º 33 04, determina-se o marco C-6; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 4,900 m e azimute plano de 328º 52 36, determina-se o marco C-7; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 54,076 m e azimute plano de 359º 33 04, determina-se o marco C-8; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 26,000 m e azimute plano de 89º 33 04, determina-se o marco C-9; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 54,116 m e azimute plano de 179º 33 04, determina-se o marco C-10; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 4,865 m e azimute plano de 210º 28 13, determina-se o marco C-11; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 36,121 m e azimute plano de 179º 33 04, determina-se o marco C-4; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 21,190 m e azimute plano de 261º 52 51, retorna-se ao marco C-5, fechando-se a área poligonal em descrição, medindo 2.293,299 m²; Área A3 - partindo do marco C-8, de coordenada plana 8.748.957,5433 m Norte e 186.173,1345 m Leste, no quadrante Sudoeste, com distância de 6,732 m e azimute plano de 359º 33 04, determina-se o marco C-12; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 85,882 m e azimute plano de 28º 35 04, determina-se o marco C-13; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 26,000 m e azimute plano de 97º 37 04, determina-se o marco C-16; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 4,811 m e azimute plano de 187º 37 04, determina-se o marco C-15; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 83,961 m e azimute plano de 208º 35 04, determina-se o marco C-9; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 26,000 m e azimute plano de 269º 33 04, retorna-se ao marco C-8, fechando-se a área poligonal em descrição, medindo 2.358,012 m²; Área A4 - partindo do marco C-13, de coordenada plana 8.749.039,6892 m Norte e 186.214,1722 m Leste, no quadrante Noroeste, com distância de 79,283 m e azimute plano de 7º 37 04, determina-se o marco C-16; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 26,266 m e azimute plano de 89º 27 01, determina-se o marco C-17; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 83,015 m e azimute plano de 187º 37 04, determina-se o marco C-14; daí, no quadrante Sudoeste, com distância de 26,000 m e azimute plano de 277º 37 04, retorna-se ao marco C-13, fechando-se a área poligonal em descrição, medindo 2.109,880 m²; Área A5 - partindo do marco C-18, de coordenada plana 8.749.143,4764 m Norte e 186.248,7359 m Leste, no quadrante Sudoeste, com distância de 15,066 m e azimute plano de 272º 15 00, determina-se o marco C-19; daí, no quadrante Noroeste, com distância de 73,627 m e azimute plano de 7º 37 04, determina-se o marco C-20; daí, no quadrante Nordeste, com distância de 15,000 m e azimute plano de 97º 37 04, determina-se o marco C-21; daí, no quadrante Sudeste, com distância de 72,217 m e azimute plano de 187º 37 04; retorna-se ao marco C-18, fechando-se a área poligonal em descrição, medindo 1.093,828 m², conforme projeto elaborado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Canal de Drenagem, Esgotamento Sanitário e Unidades Habitacionais.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de janeiro de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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