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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9746, de 28 de dezembro de 2005

Nº 9746/2005

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 11,36 ha, situada na Fazenda Riacho dos Ferros, no Município de Filadélfia-BA, com as acessões e benfeitorias nela existentes, ditas pertencentes a Arnóbio Maia Braga, compreendida dentro da poligonal caracterizada, conforme planilha que constitui o Anexo Único deste Decreto, e de acordo com o Laudo Técnico elaborado pela Companhia de Engenharia Rural da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à recuperação da lagoa da sede municipal de Filadélfia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Rural da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, em caráter de urgência, se necessário, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Jorge Khoury Hedaye

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

ANEXO ÚNICO

MUNICÍPIO: FILADÉLFIA / SEDE

RECUPERAÇÃO DE LAGOA

LEVANTAMENTO GEOGRÁFICO PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO

COORDENADAS GEOGRÁFICAS

1

X=376633,02

Y=8812763,18

2

X=376636,82

Y=8813008,56

3

X=376722,86

Y=8813130,08

4

X=376678,02

Y=8813305,43

5

X=376637,69

Y=8813339,29

6

X=376626,59

Y=8813506,82

7

X=376600,82

Y=8813607,70

8

X=376564,12

Y=8813640,16

9

X=376286,03

Y=8813571,08

10

X=376283,62

Y=8813580,78

11

X=376578,82

Y=8813654,11

12

X=376588,69

Y=8813671,53

13

X=376571,12

Y=8813730,70

14

X=376494,77

Y=8813845,00

15

X=376550,48

Y=8813882,22

16

X=376644,32

Y=8813882,22

17

X=376644,32

Y=8813599,05

18

X=376666,25

Y=8813513,15

19

X=376676,47

Y=8813358,96

20

X=376713,58

Y=8813327,80

21

X=376763,28

Y=8813133,48

22

X=376914,20

Y=8813068,28

23

X=376903,28

Y=8813036,68

24

X=376678,25

Y=8812875,20

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