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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9733, de 21 de dezembro de 2005

Nº 9733/2005

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Procede à Alteração nº 71 ao Regulamento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997 :
Io art. 78-A à subseção IV da seção XI do capítulo IX do título I:
Art. 78-A.
É reduzida em 100% (cem por cento) a base de cálculo das operações internas com arroz e feijão..
IIos incisos XXX e XXXI ao caput do art. 87:

XXX das operações internas com sal de cozinha, fubá de milho e farinha de milho em 100% (cem por cento);

XXXI das operações internas com vinagre, charque e margarina, de tal forma que a incidência do imposto resulte numa carga tributária de 7% (sete por cento).

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

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