Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9733, de 21 de dezembro de 2005
Nº 9733/2005
Procede à Alteração nº 71 ao Regulamento do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
XXX das operações internas com sal de cozinha, fubá de milho e farinha de milho em 100% (cem por cento);
XXXI das operações internas com vinagre, charque e margarina, de tal forma que a incidência do imposto resulte numa carga tributária de 7% (sete por cento).
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda