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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9731, de 19 de dezembro de 2005

Nº 9731/2005

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Altera o Decreto nº 9.250, de 26 de novembro de 2004 , que dispõe sobre o recolhimento do ICMS por empresas que desenvolvam as atividades que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 9.250/04, de 26.11.2004 , passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único- Em opção à forma prevista no inciso I, o contribuinte poderá recolher o valor equivalente a 80% (oitenta por cento) do total do imposto devido no mês imediatamente anterior.
Art. 2.
- O recolhimento a que se refere o inciso I do caput do art. 1º do Decreto nº 9.250, de 26 de novembro de 2004 , relativo às operações do mês de dezembro de 2005, deverá ser efetuado até o dia 26 de dezembro de 2005.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

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