Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9731, de 19 de dezembro de 2005
Nº 9731/2005
Altera o Decreto nº 9.250, de 26 de novembro de 2004 , que dispõe sobre o recolhimento do ICMS por empresas que desenvolvam as atividades que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 9.250/04, de 26.11.2004 , passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único- Em opção à forma prevista no inciso I, o contribuinte poderá recolher o valor equivalente a 80% (oitenta por cento) do total do imposto devido no mês imediatamente anterior.
Art. 2.
- O recolhimento a que se refere o inciso I do caput do art. 1º do Decreto nº 9.250, de 26 de novembro de 2004 , relativo às operações do mês de dezembro de 2005, deverá ser efetuado até o dia 26 de dezembro de 2005.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.