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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9653, de 17 de novembro de 2005

Nº 9653/2005

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 407,4982 ha, localizada no Município de Cipó, com as benfeitorias e acessões nela existentes, ditas pertencentes a Vicente Francisco da Silva e sua esposa Dulce da Conceição Silva, a seguir descrita: partindo do marco M-1, situado no limite da propriedade de José Soares de Farias e da Estrada vicinal de Nova Soure para Cipó, definido pela coordenada geográfica de Latitude 11º 07 51,88395 Sul e Longitude 38º 28 34,71489 Oeste, Datum SAD-69 e pela coordenada plana UTM 8.769.472,357 m Norte e 557.185,464 m Leste, referida ao meridiano central 39º WGr; daí, confrontando neste trecho com a Estrada vicinal de Nova Soure para Cipó, com distância de 1.629,740 m e azimute plano de 173º 26 58, determina-se o marco M2AZI; daí, confrontando neste trecho com a Estrada vicinal de Nova Soure para Cipó, com distância de 161,766 m e azimute plano de 172º 56 59 , determina-se o marco M-2; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Vicente Francisco da Silva, com distância de 2.189,322 m e azimute plano de 262º 16 13, determina-se o marco M-3; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Eugênio Bispo dos Reis, com distância de 288,200 m e azimute plano de 346º 54 50, determina-se o marco M3AZI; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Eugênio Bispo dos Reis, com distância de 234,551 m e azimute plano de 346º 42 37, determina-se o marco M-4; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Eugênio Bispo dos Reis, com distância de 1.251,076 m e azimute plano de 346º 14 22, determina-se o marco M-5; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de João D´Jalma de Macêdo, com distância de 1.005,784 m e azimute plano de 81º 58 10, determina-se o marco M-6; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de João D´Jalma de Macêdo, com distância de 892,210 m e azimute plano de 81º 18 58, determina-se o marco M-7; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de José Soares de Farias, com distância de 508,031 m e azimute plano de 81º 32 27, retorna-se ao marco inicial M-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme planta de localização que se constitui no Anexo Único deste Decreto e projeto elaborado pela Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de projeto de irrigação, com aproveitamento de água subterrânea, no Município de Cipó.
Art. 2.
- Fica a Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de novembro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

ANEXO ÚNICO

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