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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9647, de 11 de novembro de 2005

Nº 9647/2005

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no a rt. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra situada na Rua 03 de Maio, nº 115, Bairro da Engomadeira, no Município de Salvador, medindo 43,70 m², pertencente a Valnei Passos do Espírito Santo, a seguir descrita: partindo do ponto V-1, de coordenadas N = 8.568.607 e E = 559.204, com ângulo de 90º e distância de 11,20 m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.568.602 e E = 559.214; daí, com ângulo de 90º e distância de 3,90 m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.568.598 e E = 559.213; daí, com ângulo de 90º e distância de 11,20 m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.568.603 e E = 559.203; daí, com ângulo de 90º e distância de 3,90 m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 540/T/2004-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de trecho da rede coletora de esgotos, da Bacia do Saboeiro, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Salvador.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vista à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de novembro de 2005.

ERALDO TINOCO

Governador, em exercício

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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