- À Auditoria Geral do Estado, órgão do controle interno do Poder Executivo, que tem por finalidade proceder à análise dos atos e fatos administrativos e financeiros dos órgãos e entidades, compete:IAtravés das Coordenações de Auditoria Governamental, em suas respectivas áreas de atuação:
a)examinar e avaliar os controles internos exercidos por órgãos da administração direta, fundos especiais, fundações, autarquias e entidades regidas pela Lei das Sociedades por Ações, vinculados ao Poder Executivo Estadual, verificando a eficiência, economicidade e eficácia da gestão operacional, administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial e contábil;
b)verificar o cumprimento de acordos, convênios e contratos firmados pelo Estado com entidades governamentais e não-governamentais, nacionais e estrangeiras;
c)realizar, nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual, de ofício ou mediante solicitação de autoridade competente, auditoria especial ou supervisão de tomada de contas;
d)verificar o cumprimento de diretrizes, metas e procedimentos da política de desenvolvimento tecnológico, através de auditoria nos sistemas informatizados adotados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, atestando a sua conformidade com as normas e legislação vigente;
e)propor ao Auditor Geral do Estado a Programação Anual de Auditoria;
f)auxiliar o Auditor Geral do Estado no intercâmbio com órgãos congêneres na esfera Federal, Estadual ou Municipal, visando ao aperfeiçoamento das normas e dos procedimentos de auditoria interna.
IIAtravés das Subcoordenações de Auditoria:
a)identificar as áreas a serem auditadas, auxiliando à respectiva Coordenação na elaboração da Programação Anual de Auditoria;
b)planejar os trabalhos de auditoria nos prazos estabelecidos pelo Auditor Geral do Estado;
c)executar os trabalhos de auditoria de acordo com o planejamento aprovado;
d)elaborar os Papéis de Trabalho, verificando a sua adequação aos programas de auditoria utilizados e providenciar o seu arquivamento;
e)elaborar o relatório de auditoria, de forma consistente com as evidências colhidas;
f)propor a atualização dos programas gerais de auditoria e elaborar os programas específicos;
g)organizar e atualizar as pastas permanentes e correntes dos órgãos e entidades vinculados à sua área de atuação;
h)identificar áreas de interesse para a capacitação técnica;
i)auxiliar o Coordenador de Auditoria Governamental no desempenho de suas atribuições.
Vo inciso VI do art. 14 :
VIAuditor Geral do Estado:
a)orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos e as atividades a cargo da Auditoria Geral;
b)determinar a realização de auditoria nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual, conforme Programação Anual de Auditoria, inclusive no que se refere ao cumprimento de seus programas, sistemas informatizados, acordos, convênios e contratos;
c)promover a execução de auditoria especial, de ofício ou por solicitação de autoridade competente;
d)determinar a supervisão de tomada de contas, após iniciado o processo pela autoridade competente;
e)solicitar laudos técnicos a órgãos ou profissionais especializados;
f)requerer, dos órgãos e entidades auditadas, quaisquer informações necessárias ao andamento dos trabalhos de auditoria;
g)examinar, aprovar e encaminhar os pareceres e relatórios de auditoria;
h)promover o intercâmbio com os órgãos e entidades públicas congêneres na esfera Federal, Estadual ou Municipal, visando a uniformização e aperfeiçoamento das normas e dos procedimentos de auditoria interna.