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Decreto Estadual da Bahia nº 9644, de 9 de novembro de 2005

Nº 9644/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Procede à Alteração nº 67 ao Regulamento do ICMS.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O inciso I do caput do art. 573 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997 , passa a vigorar com a seguinte redação:
Ionde estiver situado o estabelecimento em que ocorrer a entrada física das mercadorias ou bens, quando destinados a unidade federada diversa da do domicílio do importador, sem que os mesmos transitem pelo estabelecimento importador;.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de novembro de 2005.

ERALDO TINOCO

Governador, em exercício

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

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