Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9623, de 3 de novembro de 2005
Nº 9623/2005
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de novembro de 2005.
ERALDO TINOCO
Governador, em exercício
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Roberto Moussallem de Andrade
Secretario de Desenvolvimento Urbano