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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9621, de 1 de novembro de 2005

Nº 9621/2005

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Art. 1.
- Os dispositivos do Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 7.921, de 02 de abril de 2001 , abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:
Io item 5.19 da alínea f do inciso II do art. 3º :

5.19. Coordenação de Administração Regional.

IIa alínea h do inciso V do art. 11 :
h)pela Coordenação Administrativa:

1. executar as atividades de execução financeira, leilão e de depósito, acompanhamento, avaliação e análises no âmbito da DAT;

2. executar as atividades de administração de recursos humanos, material, patrimônio e serviços no âmbito da DAT.

Altera dispositivos do Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 7.921, de 02 de abril de 2001 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 2.
- Ficam acrescentados ao Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 7.921, de 02 de abril de 2001 , os seguintes dispositivos:
Ia alínea j ao inciso II do art. 3º :
j)Coordenação de Modernização.
IIo art. 12-C :
Art. 12-C.
- À Coordenação de Modernização, que tem por finalidade coordenar o programa de modernização da Secretaria, compete:
a)acompanhar a execução e gerir o Programa de Modernização da Secretaria da Fazenda, fornecendo informações demandadas pelo Gabinete do Secretário da Fazenda GASEC;
b)coordenar as atividades de Planejamento Estratégico da Secretaria da Fazenda;
c)subsidiar o Comitê Gestor de Metas em suas atividades, elaborando relatórios de avaliação da realização das metas estabelecidas.
Art. 3.
- O item 1 do Anexo Único do Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 7.921, de 2 de abril de 2001 , passa a vigorar na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 4.
- Fica acrescentado o item 11 ao Anexo Único do Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 7.921, de 2 de abril de 2001 , na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 5.
- Fica revogado o inciso VI do art. 6º do Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 7.921, de 2 de abril de 2001 .
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de novembro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

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