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Decreto Estadual da Bahia nº 9615, de 1 de novembro de 2005

Nº 9615/2005

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece os Cursos de Licenciatura Plena em Pedagogia - Séries Iniciais do Ensino Fundamental da Universidade Estadual de Feira de Santana UEFS, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º, da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998 , e tendo em vista os constantes dos processos CEE nos 0058818-3/2004, 0058824-0/2004, 0058827-3/2004 e 0000414-0/2005,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam reconhecidos os Cursos de Licenciatura Plena em Pedagogia Séries Iniciais do Ensino Fundamental da Universidade Estadual de Feira de Santana UEFS, ministrados nos Municípios de São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Conceição do Jacuípe e Amélia Rodrigues, na forma do Parecer CEE 224/2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 14 de outubro de 2005.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de novembro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Anaci Bispo Paim

Secretária da Educação

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