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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9612, de 27 de outubro de 2005

Nº 9612/2005

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra situada na Fazenda Bom Jesus da Lapa, Distrito de Banco Central, Município de Ilhéus, medindo 2.431,536 m², dita pertencente a Reinaldo Policarpo Hujhes da Silva, a seguir descrita: partindo do ponto V-16, de coordenadas N = 8.399.074,908 e E = 458.437,713, com ângulo de 115º 55 52 e distância 4,006 m, determina-se o ponto V-17, de coordenadas N = 8.399.073,157 e E = 458.441,315; daí, com ângulo de 209º 03 18 e distância de 7,050 m, determina-se o ponto V18, de coordenadas N = 8.399.066,994 e E = 458.437,892; daí, com ângulo de 217º 06 18 e distância de 80,751 m, determina-se o ponto V19, de coordenadas N = 8.399.00,593 e E = 458.389,177; daí, com ângulo de 251º 01 18 e distância de 17,176 m, determina-se o ponto V-20, de coordenadas N = 8.398.997,007 e E = 458.372,935; daí, com ângulo de 282º 36 18 e distância de 32,314 m, determina-se o ponto V-21, de coordenadas N = 8.399.004,059 e E = 458.341,399; daí, com ângulo de 268º 17 18 e distância 21,158 m, determina-se o ponto V-22, de coordenadas N = 8.399.003,427 e E = 458.320,251; daí, com ângulo de 235º 22 26 e distância de 48,496 m, determina-se o ponto V-23, de coordenadas N = 8.398.975,870 e E = 458.280,344; daí, com ângulo de 237º 52 18 e distância de 72,807 m, determina-se o ponto V-24, de coordenadas N = 8.398.937,150 e E = 458.218,687; daí, com ângulo de 226º 51 18 e distância de 52,354 m, determina-se o ponto V-25, de coordenadas N = 8.398.901,348 e E = 458.180,488; daí, com ângulo de 201º 19 18 e distância de 52,354 m, determina-se o ponto V-26, de coordenadas N = 8.398.869,972 e E = 458.168,242; daí, com ângulo de 236º 30 18 e distância 33,681 m, determina-se o ponto V-27, de coordenadas N = 8.398.839,923 e E = 458.122,833, com ângulo de 254º 30 18 e distância de 34,079 m, determina-se o ponto V-28, de coordenadas N = 8.398.830,818 e E = 458.089,993; daí, com ângulo de 240º 54 16 e distância de 54,139 m, determina-se o ponto V-29, de coordenadas N = 8.398.804,492 e E = 458.042,685; daí, com ângulo de 267º 30 18 e distância de 35,215 m, determina-se o ponto V-30, de coordenadas N = 8.398.802,959 e E = 458.007,504; daí, com ângulo de 225º 40 56 e distância de 62,104 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8.398.759,571 e E = 457.963,070; daí, com ângulo de 134º 17 42 e distância de 5,905 m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.398.759,460 e E = 457.957,166; daí, com ângulo de 45º 43 18 e distância 67,935 m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.398.806,889 e E = 458.005,805; daí, com ângulo de 87º 30 18 e distância de 35,692 m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.398.808,443 e E = 458.041,462; daí, com ângulo de 60º 57 18 e distância de 53,766 m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas N = 8.398.834,546 e E = 458.888,466; daí, com ângulo de 74º 30 18 e distância de 33,921 m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas N = 8.398.843,608 e E = 458.121,154; daí , com ângulo de 56º 30 18 e distância de 52,549 m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas N = 8.398.872,608 e E = 458.164,977; daí, com ângulo de 21º 19 18 e distância 33,319 m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas N = 8.398.903,647 e E = 458.177,092; daí, com ângulo de 46º 51 18 e distância de 53,646 m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas N = 8.398.940,332 e E = 458.216,233; daí, com ângulo de 46º 51 18 e distância de 53,646 m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas N = 8.398.979,235 e E = 458.278,180; daí, com ângulo de 55º 22 18 e distância de 49,547 m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas N = 8.399.00,390 e E = 458.318,950; daí, com ângulo de 88º 17 18 e distância de 22,842 m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas N = 8.399.008,072 e E = 458.341,782; daí, com ângulo de 102º 36 18 e distância 31,686 m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas N = 8.399.001,158 e E = 458.372,704; daí, com ângulo de 71º 01 18 e distância de 14,824 m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas N = 8.399.005,979 e E = 458.386,722; daí, com ângulo de 37º 06 18 e distância de 79,249 m, determina-se o ponto V-15, de coordenadas N = 8.399.069,183 e E = 458.434,532; daí, com ângulo de 29º 03 18 e distância de 6,550 m, retorna-se ao ponto V-16, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 1183/2005-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da adutora de água Bruta do Sistema de Abastecimento de Água do Distrito de Banco Central, Município de Ilhéus.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vista à efetivação da constituição da servidão de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de outubro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretario de Desenvolvimento Urbano

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