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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9598, de 19 de outubro de 2005

Nº 9598/2005

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra localizada na Fazenda Bom Jesus da Lapa, Distrito de Banco Central, Município de Ilhéus, medindo 272,00 m², dita pertencente a Reinaldo Policarpo Hujhes da Silva, a seguir descrita: partindo do ponto P-1, de coordenadas N = 8.398.759,196 e E = 457.943,073; daí, com ângulo de 90º e distância de 13,60 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8.398.745,598 e E = 457.943,329; daí, com ângulo de 90º e distância de 20,00 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8.398.745,974 e E = 457.963,325; daí, com ângulo de 90º e distância de 13,60 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8.398.759,571 e E = 457.963,070; daí, com ângulo de 90º e distância de 20,00 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 1184/2005-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da captação de água bruta do Sistema de Abastecimento de Água do Distrito de Banco Central, Município de Ilhéus.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vista à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de outubro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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