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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9593, de 17 de outubro de 2005

Nº 9593/2005

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra situada na rua Eurico Gaspar Dutra, Município de Itamaraju, medindo 102,00 m², pertencente a Heitor Malaquias Nascimento, a seguir descrita: partindo do ponto A, de coordenadas N = 8.116.247,1985 e E = 443.956.9936, com ângulo de 90º e distância de 3,00 m, determina-se o ponto B, de coordenadas N = 8.116.244,2741 e E = 443.956,3246; daí, com ângulo de 90º e distância de 34,00 m, determina-se o ponto C, de coordenadas N = 8.116.249,5447 e E = 443.923,1512; daí, com ângulo de 90º e distância de 3,00 m, determina-se o ponto D, de coordenadas N = 8.116.252,5354 e E = 443.923,3872; daí, com ângulo de 90º e distância de 34,00 m, retorna-se ao ponto A, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 1132/2005-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da rede condominial de esgoto do Sistema de Esgotamento Sanitário da Cidade de Itamaraju.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vista à efetivação da constituição da servidão de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretario de Desenvolvimento Urbano

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