Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9587, de 10 de outubro de 2005
Nº 9587/2005
Altera dispositivos do Regimento Interno do Conselho de Fazenda Estadual (CONSEF), aprovado pelo Decreto nº 7.592, de 04 de junho de 1999 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
1 - é dispensável essa providência tratando-se de recurso de ofício ou se em fase anterior já tiver havido o pronunciamento da PGE; (NR)
2 - nos casos em que seja dispensado o pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado, nos termos do item anterior, essa circunstância será consignada nos autos, entregando-se o processo ao Relator para instrução; (NR)
3 - ao receber os autos com o parecer da Procuradoria Geral do Estado, a Secretaria do Conselho encaminhará o processo ao Relator, para proceder à instrução. (NR)
III sustentação oral do autuado ou seu representante e do autuante, se estiverem presentes e se desejarem fazer uso da palavra, pelo prazo de 15(quinze) minutos; (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de outubro de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.