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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9586, de 10 de outubro de 2005

Nº 9586/2005

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação a área de terra situada na rua Direita de Malhadas, distrito de Malhada, Município de Mata de São João, medindo 2.129,85 m², pertencente a José Carlos de Santana, a seguir descrita: partindo do ponto V-1, de coordenadas N = 8.615.734 e E = 607.331, com ângulo de 100º 48 53 e distância de 67,40 m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.615.717 e E = 607.331; daí, com ângulo de 163º 26 38 e distância de 14,94 m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.615.718 e E = 607.316; daí, com ângulo de 174º 8 35 e distância de 23,63 m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.615.719 e E = 607.327; daí, com ângulo de 58º 14 59 e distância de 34,50 m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas N = 8.615.746 e E = 607.317; daí, com ângulo de 131º 21 41 e distância de 25,22 m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas N = 8.615.745 e E = 607.337; daí, com ângulo de 175º 46 41 e distância de 55,73 m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas N = 8.615.747 e E = 607.390; daí, com ângulo de 96º 12 33 e distância de 11,80 m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 1127/2005-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação Elevatória de Água Tratada EEAT-3 (Sistema Pojuca), do Sistema Integrado de Abastecimento de Água do Litoral Norte.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vista à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de outubro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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