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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9570, de 6 de outubro de 2005

Nº 9570/2005

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra localizada na Estrada Euclides da Cunha a Aribicé, Município de Euclides da Cunha, medindo 58.563,28 m², dita pertencente a Arivaldo Elias Santana, a seguir descrita: partindo do ponto P-1, de coordenadas N = 8.836.193 e E = 500.070, com ângulo de 65º e distância de 30,38 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8.838.173 e E = 500.070; daí, com ângulo de 160º e distância de 181,06 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8.838.135 e E = 500.208; daí, com ângulo de 186º e distância de 39,31 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8.838.128 e E = 500.246; daí, com âgulo de 171º e distância de 25,04 m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas N = 8.838.126 e E = 500.265; daí, com ângulo de 175º e distância de 27,30 m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas N = 8.838.129 e E = 500.298; daí, com ângulo de 84º e distância de 293,80 m, determina-se o ponto P-7, de coordenadas N = 8.838.417 e E = 500.246; daí, com ângulo de 107º e distância de 141,84 m, determina-se o ponto P-8, de coordenadas N = 8.838.435 e E = 500.105; daí, com ângulo de 106º e distância de 121,99 m, determina-se o ponto P-9, de coordenadas 8.838.314 e E = 500.068; daí, com ângulo de 195º e distância de 111,03 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 1128/2005-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação da Estação de Tratamento de Esgoto do Sistema de Esgotamento Sanitário da Cidade de Euclides da Cunha.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vista à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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