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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9566, de 4 de outubro de 2005

Nº 9566/2005

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra situada na Rua das Mangueiras, loteamento Antares, Q. V, Barra da Pojuca, Município de Camaçari, medindo 200,00 m², dita pertencente a Antônio Carlos Moreira Ribeiro, a seguir descrita: partindo do ponto V-1, de coordenadas N = 8.607.270 e E = 0.603.764, com ângulo de 89º 49 50 e distância de 10,00 m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.607.260 e E = 0.603.765; daí, com ângulo de 91º 78 60 e distância de 20,00 m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.607.268 e E = 0.603.752; daí, com ângulo de 88º 71 80 e distância de 10,00 m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.607.276 e E = 0.603.759; daí, com ângulo de 91º 80 90 e distância de 20,00 m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 1109/2005-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto EE - BP01, do Sistema de Esgotamento Sanitário do Litoral Norte.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vista à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de outubro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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