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Decreto Estadual da Bahia nº 9553, de 22 de setembro de 2005

Nº 9553/2005

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra localizadas no trecho Parque Atlântico/Jardim dos Namorados, no Município de Salvador, medindo 77.851,727 m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, compreendida dentro da poligonal constante da planilha que constitui o Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação do Projeto de Requalificação Urbana da Orla de Salvador Corredor Turístico Amaralina / Pituba, Jardim Armação.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de setembro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

VÉRTICES DA POLIGONAL DE INTERVENÇÃO

LIGAÇÃO JARDIM DOS NAMORADOS / PARQUE ATLÂNTICO

VÉRTICES

X_COORD

Y_COORD

VÉRTICES

X_COORD

Y_COORD

1

561329,81

8564644,79

28

560700,69

8563587,39

2

561339,97

8564646,81

29

560690,75

8563558,27

3

561348,66

8564644,17

30

560680,81

8563469,12

4

561362,97

8564625,65

31

560669,22

8563434,44

5

561363,65

8564615,32

32

560657,91

8563413,29

6

561359,90

8564607,04

33

560643,46

8563393,65

7

561355,83

8564603,07

34

560630,27

8563388,69

8

561204,17

8564492,97

35

560620,03

8563391,22

9

561200,34

8564488,72

36

560607,61

8563394,55

10

561169,15

8564430,70

37

560599,78

8563404,75

11

561155,42

8564411,74

38

560600,78

8563420,02

12

561136,64

8564395,75

39

560619,99

8563448,62

13

561120,11

8564385,64

40

560631,85

8563481,67

14

561105,22

8564380,31

41

560636,17

8563537,08

15

561044,79

8564347,35

42

560640,05

8563567,64

16

561025,16

8564334,08

43

560698,59

8563741,83

17

561007,79

8564313,89

44

560725,84

8563783,87

18

561005,16

8564299,19

45

561013,24

8564096,96

19

561011,56

8564269,42

46

560953,57

8564307,02

20

561031,35

8564200,62

47

560957,23

8564330,48

21

561059,64

8564103,25

48

560972,98

8564351,46

22

561065,90

8564088,47

49

561008,20

8564380,13

23

561065,61

8564079,39

50

561110,89

8564437,66

24

561062,16

8564072,39

51

561127,88

8564455,40

25

560766,67

8563753,56

52

561159,96

8564516,55

26

560748,58

8563728,28

53

561174,29

8564531,47

27

560711,32

8563620,30

Área Total

77.851,727 m²

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