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Decreto Estadual da Bahia nº 9550, de 20 de setembro de 2005

Nº 9550/2005

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra localizadas no Município de Camacan, medindo 11.424,50 m², 5.300,00 m², e 26.405,88 m², respectivamente, aqui caracterizadas como áreas A, B e C, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, compreendidas dentro das poligonais definidas em metros, conforme planilha que constitui o Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à construção de Unidades Habitacionais, integrantes do Programa Pró-moradia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia CONDER, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vista à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de setembro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Poligonais das áreas de terra localizadas no Município de Camacan, destinadas à construção de Unidades Habitacionais, integrantes do Programa Pró-moradia

Área A - medindo 11.424,50 m²

ESTAÇÃO

AZIMUTH

DISTÂNCIA

LIMITES

01

220º0600

344,17

Cosvar Empreendimentos Imobiliários

02

130º2140

18,44

Lions Clube de Camacan

03

219º1315

50,45

Lions Clube de Camacan

04

131º3530

13,45

Rua Passarela dos Estudantes

05

39º2610

400,50

Fazenda Bom Sossego

06

306º0050

13,60

Rua Barão do Rio Branco

07

295º0040

16,55

Rua Barão do Rio Branco

ESTAÇÃO

AZIMUTH

DISTÂNCIA

LIMITES

01

218º0040

69,81

Cosvar Emp. Imob.Ltda

02

162º1700

19,92

Cosvar Emp. Imob.Ltda

03

142º0800

50,60

Cosvar Emp. Imob.Ltda

04

68º3010

33,24

Cosvar Emp. Imob.Ltda

05

104º2640

19,65

Cosvar Emp. Imob.Ltda

06

340º0900

82,87

Área Urbana do Município

07

331º0350

33,12

Área Urbana do Município

ESTAÇÃO

AZIMUTH

DISTÂNCIA

LIMITES

01

270º0000

42,00

Loteamento São José

02

175º2140

26,08

Loteamento São José

03

251º0230

148,00

Loteamento São José

04

260º0940

71,02

Loteamento São José

05

339º1550

17,09

Loteamento São José

06

234º1630

17,20

Loteamento São José

07

147º3540

18,87

Loteamento São José

08

238º2220

48,02

Loteamento São José

09

148º2910

44,42

Área Urbana do Município

10

160º0710

106,28

Área Urbana do Município

11

90º0000

7,00

Lions Clube

12

108º1538

12,65

Lions Clube

13

40º3230

344,17

Fazenda Bom Sossego

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