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Decreto Estadual da Bahia nº 9549, de 20 de setembro de 2005

Nº 9549/2005

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a faixa de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a faixa de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada no Município de Boa Nova, medindo 7.000,00 m², pertencente a quem de direito, compreendida dentro da poligonal caracterizada conforme planilha que constitui o Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da sub-adutora do Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Boa Nova, com extensão de 1.400,00 m, nas localidades de Goiabeira, Brejo da Onça, Madalena e Lagoa da Pedra, bem como realização de obras complementares.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Rural da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, em caráter de urgência, se necessário, com vista à efetivação da constituição da servidão de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de setembro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Jorge Khoury Hedaye

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

ANEXO ÚNICO

Poligonal da área destinada à implantação da sub-adutora do Sistema Integrado de Abastecimento de Água do Município de Boa Nova, nas localidades de Goiabeira, Brejo da Onça, Madalena e Lagoa da Pedra.

ÁREA

LARGURA

EXTENSÃO

ÁREA

5,00m

1.400,00m

7.000,00m²

COORDENADAS GEOGRáFICAS

PONTOS

X

Y

P-01

0366835

8409118

P-02

0366821

8409080

P-03

0367096

8410409

P-04

0367115

8410419

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