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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9548, de 20 de setembro de 2005

Nº 9548/2005

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4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra localizada no Distrito da Fazenda Cabaceiras, Município de Riacho de Santana, medindo 73,9555 ha, dita pertencente a quem de direito, a seguir descrita: partindo do marco topográfico M-1, situado no limite com a propriedade de Nilton Cardoso Fernandes, definido pela coordenada plana UTM 8.495.670,0490 m Norte e 730.530,0430 m Leste, confrontando neste trecho com a propriedade de Joaquim Raimundo Silva, com distância de 62,14 m e rumo plano de 39º 31 7 SE, determina-se a estação topográfica L1, definida pela coordenada plana UTM 8.495.622,1138 m Norte e 730.569,5838 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Joaquim Raimundo Silva, com distância de 99,09 m e rumo plano de 74º 39 58 NE, determina-se a estação topográfica L2, definida pela coordenada plana UTM 8.495.648,3162 m Norte e 730.665,1415 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Joaquim Raimundo Silva, com distância de 48,53 m e rumo plano de 62º 9 42 SE, determina-se a estação topográfica A3, definida pela coordenada plana UTM 8.495.625,6556 m Norte e 730.708,0515 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Joaquim Raimundo Silva, com distância de 38,13 m e rumo plano de 62º 9 42 SE, determina-se a estação topográfica L3, definida pela coordenada plana UTM 8.495.607,8478 m Norte e 730.741,7722 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Joaquim Raimundo Silva, com distância de 96,02 m e rumo plano de 87º 52 14 NE, determina-se a estação topográfica L4, definida pela coordenada plana UTM 8.495.611,4156 m Norte e 730.837,7259 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Joaquim Raimundo Silva, com distância de 99,92 m e rumo plano de 77º 50 7 SE, determina-se a estação topográfica L5, definida pela coordenada plana UTM 8.495.590,3601 m Norte e 730.935,4023 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Joaquim Raimundo Silva, com distância de 104,29 m e rumo plano de 45º 53 35 SE, determina-se a estação topográfica P1, definida pela coordenada plana UTM 8.495.517,7742 m Norte e 731.010,2868 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Maria de Lourdes Castro, com distância de 28,20 m e rumo plano de 45º 53 35 SE, determina-se a estação topográfica L6, definida pela coordenada plana UTM 8.495.498,1470 m Norte e 731.030,5356 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Maria de Lourdes Castro, com distância de 16,35 m e rumo plano de 45º 20 1 SE, determina-se a estação topográfica P2, definida pela coordenada plana UTM 8.495.486,6533 m Norte e 731.042,1639 m Leste; daí, confrontando neste trecho com as propriedades de Maria de Lourdes Castro e de Gilma Alves dos Santos, com distância de 19,79 m e rumo plano de 45º 20 1 SE, determina-se a estação topográfica P3, definida pela coordenada plana UTM 8.495.472,7414 m Norte e 731.056,2388 m Leste; daí, confrontando neste trecho com as propriedades de Gilma Alves dos Santos, Gildevar Alves dos Santos e Joaquim de Oliveira Neto, com distância de 79,55 m e rumo plano de 45º 20 1 SE, determina-se a estação topográfica P4, definida pela coordenada plana UTM 8.495.416,8195 m Norte e 731.112,8157 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Joaquim de Oliveira Neto, com distância de 21,05 m e rumo plano de 45º 20 1 SE, determina-se a estação topográfica P5, definida pela coordenada plana UTM 8.495.402,0218 m Norte e 731.127,7867 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Joaquim de Oliveira Neto, com distância de 22,61 m e rumo plano de 45º 20 0 SE, determina-se a estação topográfica L7, definida pela coordenada plana UTM 8.495.386,1274 m Norte e 731.143,8672 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Joaquim de Oliveira Neto, com distância de 57,27 m e rumo plano de 6º 26 29 SE, determina-se a estação topográfica L8, definida pela coordenada plana UTM 8.495.329,2190 m Norte e 731.150,2921 m Leste; daí, confrontando neste trecho com as propriedades de Joaquim de Oliveira Neto e com o Espólio de Manoel Cândido Rodrigues, com distância de 51,24 m e rumo plano de 36º 51 43 SE, determina-se a estação topográfica L9, definida pela coordenada plana UTM 8.495.288,2228 m Norte e 731.181,0305 m Leste; daí, confrontando neste trecho com o Espólio de Manoel Cândido Rodrigues, com distância de 27,65 m e rumo plano de 64º 37 48 SE, determina-se a estação topográfica P6, definida pela coordenada plana UTM 8.495.276,3758 m Norte e 731.206,0139 m Leste; daí, confrontando neste trecho com o Espólio de Manoel Cândido Rodrigues, com distância de 25,07 m e rumo plano de 64º 37 49 SE, determina-se a estação topográfica L10, definida pela coordenada plana UTM 8.495.265,6343 m Norte e 731.228,6662 m Leste; daí, confrontando neste trecho com o Espólio de Manoel Cândido Rodrigues, com distância de 64,95 m e rumo plano de 88º 53 9 NE, determina-se a estação topográfica L11, definida pela coordenada plana UTM 8.495.266,8972 m Norte e 731.293,6039 m Leste; daí, confrontando neste trecho com o Espólio de Manoel Cândido Rodrigues, com distância de 5,37 m e rumo plano de 39º 4 47 NE, determina-se a estação topográfica P7, definida pela coordenada plana UTM 8.495.271,0657 m Norte e 731.296,9891 m Leste; daí, confrontando neste trecho com o Espólio de Manoel Cândido Rodrigues, com distância de 79,16 m e rumo plano de 39º 4 46 NE, determina-se a estação topográfica L12, definida pela coordenada plana UTM 8.495.332,5154 m Norte e 731.346,8914 m Leste; daí, confrontando neste trecho com o Espólio de Manoel Cândido Rodrigues, com distância de 47,35 m e rumo plano de 6º 41 15 NE, determina-se a estação topográfica L13, definida pela coordenada plana UTM 8.495.379,5433 m Norte e 731.352,4056 m Leste; daí, confrontando neste trecho com o Espólio de Manoel Cândido Rodrigues, com distância de 24,94 m e rumo plano de 35º 17 49 NE, determina-se a estação topográfica L14, definida pela coordenada plana UTM 8.495.399,8985 m Norte e 731.366,8163 m Leste; daí, confrontando neste trecho com o Espólio de Manoel Cândido Rodrigues, com distância de 20,00 m e rumo plano de 7º 42 52 NE, determina-se a estação topográfica P8, definida pela coordenada plana UTM 8.495.419,7175 m Norte e 731.369,5010 m Leste; daí, confrontando neste trecho com o Espólio de Manoel Cândido Rodrigues, com distância de 33,48 m e rumo plano de 7º 42 52 NE, determina-se a estação topográfica L15, definida pela coordenada plana UTM 8.495.452,8945 m Norte e 731.373,9952 m Leste; daí, confrontando neste trecho com o Espólio de Manoel Cândido Rodrigues, e as propriedades de Joaquim de Oliveira Neto, Gildevar Alves dos Santos, Gilma Alves dos Santos, Aparecido Donizete dos Santos e Joaquim Raimundo Silva, com distância de 255,78 m e rumo plano de 24º 53 44 NW, determina-se a estação topográfica L16, definida pela coordenada plana UTM 8.495.684,9066 m Norte e 731.266,3208 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Joaquim Raimundo Silva, com distância de 21,24 m e rumo plano de 37º 27 4 NW, determina-se a estação topográfica P9, definida pela coordenada plana UTM 8.495.701,7685 m Norte e 731.253,4051 m Leste; daí, confrontando neste trecho com as propriedades de Joaquim Raimundo Silva e com o Espólio de Fulgêncio José de Oliveira com distância de 113,20 m e rumo plano de 37º 27 4 NW, determina-se a estação topográfica L17, definida pela coordenada plana UTM 8.495.791,6349 m Norte e 731.184,5701 m Leste; daí, confrontando neste trecho com o Espólio de Fulgêncio José de Oliveira, com distância de 58,49 m e rumo plano de 17º 41 51 NW, determina-se a estação topográfica L18, definida pela coordenada plana UTM 8.495.847,3568 m Norte e 731.166,7896 m Leste; daí, confrontando neste trecho com o Espólio de Fulgêncio José de Oliveira e a propriedade de Nilton Cardoso Fernandes, com distância de 109,86 m e rumo plano de 31º 10 54 NW, determina-se a estação topográfica L19, definida pela coordenada plana UTM 8.495.941,3454 m Norte e 731.109,9093 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Nilton Cardoso Fernandes, com distância de 82,60 m e rumo plano de 46º 18 20 NW, determina-se a estação topográfica L20, definida pela coordenada plana UTM 8.495.998,4065 m Norte e 731.050,1867 m Leste; daí, confrontando neste trecho com as propriedades de Nilton Cardoso Fernandes e Hermano José de Oliveira Neto, com distância de 169,71 m e rumo plano de 30º 29 21 NW, determina-se a estação topográfica L21, definida pela coordenada plana UTM 8.496.144,6499 m Norte e 731.136,2935 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Hermano José de Oliveira Neto, com distância de 140,68 m e rumo plano de 50º 12 25 NW, determina-se a estação topográfica L22, definida pela coordenada plana UTM 8.496.234,6873 m Norte e 731.244,3866 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Hermano José de Oliveira Neto, com distância de 47,90 m e rumo plano de 27º 17 44 NE, determina-se a estação topográfica L23, definida pela coordenada plana UTM 8.496.277,2538 m Norte e 731.266,3527 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Hermano José de Oliveira Neto, com distância de 41,93 m e rumo plano de 0º 59 59 NE, determina-se a estação topográfica L24, definida pela coordenada plana UTM 8.496.319,1774 m Norte e 731.267,0843 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Hermano José de Oliveira Neto, com distância de 57,41 m e rumo plano de 24º 25 22 NW, determina-se a estação topográfica L25, definida pela coordenada plana UTM 8.496.371,4503 m Norte e 731.243,3472 m Leste; daí, confrontando neste trecho com as propriedades de Hermano José de Oliveira Neto e Emília Fernandes Barbosa, com distância de 62,71 m e rumo plano de 58º 19 5 NW, determina-se a estação topográfica L26, definida pela coordenada plana UTM 8.496.404,3859 m Norte e 731.189,9825 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Emília Fernandes Barbosa, com distância de 60,92 m e rumo plano de 84º 38 50 SW, determina-se a estação topográfica L27, definida pela coordenada plana UTM 8.496.398,7028 m Norte e 731.129,3281 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Emília Fernandes Barbosa, com distância de 109,89 m e rumo plano de 65º 39 30 SW, determina-se a estação topográfica L28, definida pela coordenada plana UTM 8.496.353,4087 m Norte e 731.029,2069 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Emília Fernandes Barbosa, com distância de 89,19 m e rumo plano de 87º 43 44 SW, determina-se a estação topográfica L29, definida pela coordenada plana UTM 8.496.349,8744 m Norte e 730.940,0870 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Emília Fernandes Barbosa, com distância de 102,84 m e rumo plano de 64º 0 44 SW, determina-se a estação topográfica L30, definida pela coordenada plana UTM 8.496.304,8121 m Norte e 730.847,6453 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Emília Fernandes Barbosa, com distância de 122,26 m e rumo plano de 15º 31 26 NW, determina-se a estação topográfica L31, definida pela coordenada plana UTM 8.496.422,6119 m Norte e 730.814,9237 m Leste; daí, confrontando neste trecho com as propriedades de Emília Fernandes Barbosa e Ana Célia Coutinho Rocha, com distância de 125,25 m e rumo plano de 32º 14 9 NW, determina-se a estação topográfica A1, definida pela coordenada plana UTM 8.496.528,5559 m Norte e 730.748,1148 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Ana Célia Coutinho Rocha, com distância de 36,19 m e rumo plano de 32º 14 9 NW, determina-se a estação topográfica L32, definida pela coordenada plana UTM 8.496.559,1676 m Norte e 730.728,8109 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Ana Célia Coutinho Rocha, com distância de 56,53 m e rumo plano de 61º 21 23 NW, determina-se a estação topográfica L33, definida pela coordenada plana UTM 8.496.586,2658 m Norte e 730.679,1991 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Ana Célia Coutinho Rocha, com distância de 56,87 m e rumo plano de 83º 29 21 NW, determina-se a estação topográfica L34, definida pela coordenada plana UTM 8.496.592,7144 m Norte e 730.622,6959 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Ana Célia Coutinho Rocha, com distância de 51,17 m e rumo plano de 67º 23 17 SW, determina-se a estação topográfica L35, definida pela coordenada plana UTM 8.496.573,0402 m Norte e 730.575,4593 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Ana Célia Coutinho Rocha, com distância de 77,95 m e rumo plano de 40º 55 48 SW, determina-se a estação topográfica L36, definida pela coordenada plana UTM 8.496.514,1482 m Norte e 730.524,3914 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Ana Célia Coutinho Rocha, com distância de 57,88 m e rumo plano de 11º 30 32 SW, determina-se a estação topográfica L37, definida pela coordenada plana UTM 8.496.457,4319 m Norte e 730.512,8432 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Ana Célia Coutinho Rocha, com distância de 83,57 m e rumo plano de 17º 10 43 SE, determina-se a estação topográfica L38, definida pela coordenada plana UTM 8.496.377,5901 m Norte e 730.537,5256 m Leste; daí, confrontando neste trecho com as propriedades de Ana Célia Coutinho Rocha e Edson José Rodrigues, com distância de 66,77 m e rumo plano de 1º 4 21 SW, determina-se a estação topográfica L39, definida pela coordenada plana UTM 8.496.310,8318 m Norte e 730.536,2758 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Edson José Rodrigues, com distância de 18,90 m e rumo plano de 42º 42 46 SW, determina-se a estação topográfica A3, definida pela coordenada plana UTM 8.496.296,9448 m Norte e 730.523,4555 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Edson José Rodrigues, com distância de 19,05 m e rumo plano de 42º 42 46 SW, determina-se a estação topográfica A2, definida pela coordenada plana UTM 8.496.282,9475 m Norte e 730.510,5334 m Leste; daí, confrontando neste trecho com as propriedades de Edson José Rodrigues e Belarmino Rocha dos Santos, com distância de 50,50 m e rumo plano de 42º 42 46 SW, determina-se a estação topográfica L40, definida pela coordenada plana UTM 8.496.245,8420 m Norte e 730.476,2781 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Belarmino Rocha dos Santos, com distância de 87,35 m e rumo plano de 23º 39 5 SW, determina-se a estação topográfica L41, definida pela coordenada plana UTM 8.496.165,8291 m Norte e 730.441,2357 m Leste; daí, confrontando neste trecho com as propriedades de Belarmino Rocha dos Santos e Sebastião Eujácio de Oliveira, com distância de 156,38 m e rumo plano de 69º 59 0 NW, determina-se a estação topográfica L42, definida pela coordenada plana UTM 8.496.219,3571 m Norte e 730.294,3022 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Sebastião Eujácio de Oliveira, com distância de 80,55 m e rumo plano de 47º 35 35 SW, determina-se a estação topográfica L43, definida pela coordenada plana UTM 8.496.165,0348 m Norte e 730.234,8262 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Sebastião Eujácio de Oliveira, com distância de 61,29 m e rumo plano de 23º 16 22 SW, determina-se a estação topográfica L44, definida pela coordenada plana UTM 8.496.108,7318 m Norte e 730.210,6099 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Sebastião Eujácio de Oliveira, com distância de 86,53 m e rumo plano de 17º 17 33 SE determina-se a estação topográfica R1, definida pela coordenada plana UTM 8.496.026,1164 m Norte e 730.236,3297 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Sebastião Eujácio de Oliveira, com distância de 60,75 m e rumo plano de 39º 31 7 SE, determina-se ao marco topográfico M10, definido pela coordenada plana UTM 8.495.979,2560 m Norte e 730.274,9840 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Sebastião Eujácio de Oliveira, com distância de 39,27 m e rumo plano de 39º 31 7 SE, determina-se a estação topográfica C0, definida pela coordenada plana UTM 8.495.948,9638 m Norte e 730.299,9715 m Leste; daí, confrontando neste trecho com as propriedades de Sebastião Eujácio de Oliveira, Dionísio José Ribeiro, Espólio de Fulgêncio José de Oliveira e Nilton Cardoso Fernandes, com distância de 323,77 m e rumo plano de 39º 31 7 SE, determina-se a estação topográfica L125, definida pela coordenada plana UTM 8.495.699,2055 m Norte e 730.505,9923 m Leste; daí, confrontando neste trecho com a propriedade de Nilton Cardoso Fernandes, com distância de 37,80 m e rumo plano de 39º 31 7 SE, retorna-se ao marco topográfico M1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Barragem de Acumulação do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Riacho de Santana.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de setembro de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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