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Decreto Estadual da Bahia nº 9533, de 31 de agosto de 2005

Nº 9533/2005

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Art. 1.
- Os dispositivos do Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 7.921, de 02 de abril de 2001 , abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:
Io item 3 da alínea e do inciso II do art. 3º :

3. Universidade Corporativa do Serviço Público Unidade Fazenda:

3.1. Coordenação de Planejamento e de Gestão do Conhecimento;

3.2. Coordenação de Ensino Presencial;

3.3. Coordenação de Ensino a Distância;

3.4. Coordenação de Desempenho e Carreira;

3.5. Coordenação de Desenvolvimento Organizacional;

3.6. Coordenação de Serviços Administrativos.

IIo inciso III do art. 10 :

III Através da Universidade Corporativa do Serviço Público Unidade Fazenda, que tem por finalidade promover, coordenar e executar ações de capacitação, desenvolvimento e avaliação do quadro de pessoal da Secretaria:

a)pela Coordenação de Planejamento e de Gestão do Conhecimento:

1. efetuar o planejamento anual de capacitação dos funcionários da Secretaria;

2. promover, no que couber à Universidade, a gestão do conhecimento dentro da Secretaria;

3. gerir o sistema informatizado da Universidade;

4. coordenar e acompanhar a execução do programa de capacitação em nível de pós-graduação.

b)pela Coordenação de Ensino Presencial:

1. executar as ações de treinamento;

2. proceder à avaliação relativa às atividades de treinamento;

3. administrar a atividade de instrutoria interna;

c)pela Coordenação de Ensino à Distância:

1. produzir, disponibilizar e administrar o ensino à distância;

2. pesquisar, desenvolver e aplicar novas técnicas de ensino na modalidade de ensino à distância;

3. disponibilizar e controlar o uso dos aplicativos próprios ou específicos.

d)pela Coordenação de Desempenho e Carreira:

1. gerir o Plano de Carreira dos servidores da Secretaria;

2. coordenar, acompanhar e aperfeiçoar o sistema de avaliação de desempenho;

3. administrar e manter atualizado banco de sucessão.

e)pela Coordenação de Desenvolvimento Organizacional:

1. Implementar ações de desenvolvimento organizacional;

2. aplicar sistema periódico de avaliação do impacto das ações de capacitação;

3. gerir o Programa de Qualidade;

4. dar suporte aos demais programas da Secretaria da Fazenda - SEFAZ através de ações que facilitem o processo de mudança;

5. coordenar as atividades de consultoria interna;

6. realizar pesquisas de interesse da SEFAZ na área de gestão.

f)pela Coordenação de Serviços Administrativos:

1. providenciar a constituição e instrução dos processos de contratação e pagamento de instrutores internos e externos e demais prestadores de serviços;

2. providenciar a solicitação de diárias e passagens de servidores e de prepostos nos deslocamentos em objeto de serviço;

3. efetuar o controle dos bens móveis da Universidade;

4. providenciar o suprimento de materiais de expediente e de treinamento;

5. demandar os serviços de manutenção, consertos e serviços gerais;

6. efetuar as demais ações de suporte aos trabalhos da Universidade.

III a alínea c do inciso V do art. 11 :

c)pelas Inspetorias de Fiscalização de Grandes Empresas:

1. executar programas de fiscalização estabelecidos pela Diretoria de Planejamento da Fiscalização - DPF junto a grandes empresas;

2. dimensionar recursos necessários para composição de equipes de fiscalização;

3. fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários à promoção das ações civil e penal contra os responsáveis por ilícitos fiscais;

4. realizar diligências e revisões fiscais em processos administrativo-fiscais oriundos da Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado e do Conselho de Fazenda Estadual - CONSEF.

IVo art. 12-A :

Altera dispositivos do Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 7.921, de 02 de abril de 2001 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 12-A.
- À Corregedoria da Fazenda, que tem por finalidade inspecionar as atividades técnico-administrativas dos órgãos desta Secretaria e apurar a responsabilidade administrativa nos ilícitos contra a Fazenda Pública Estadual, compete:
IAtravés da Coordenação de Auditoria Interna:
a)proceder à inspeção periódica das unidades, verificando a uniformização dos procedimentos, a eficiência, economicidade e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional;
b)realizar nas unidades, de ofício ou mediante solicitação da autoridade competente, inspeção, perícia ou correição geral;
c)apurar responsabilidade administrativa em face de irregularidades ou fatos infringentes às disposições legais e regulamentares por parte de servidores em exercício na Secretaria da Fazenda;
d)avaliar as medidas tomadas pelas unidades, visando à preservação dos ativos e do patrimônio, e a adequada aplicação dos recursos;
e)encaminhar ao Corregedor sugestões para o Plano Anual de Inspeção e Correição;
f)apresentar ao Corregedor, até o quinto dia do mês subseqüente, relatório de suas atividades;
g)processar e decidir pedidos de providências relacionados com sua atuação.
IIAtravés da Coordenação de Revisão Fiscal:
a)realizar revisão nos procedimentos da Auditoria Fisco-Contábil, de ofício ou mediante solicitação da autoridade competente, avaliando a qualidade dos trabalhos efetuados pela fiscalização, visando a eficiência através da uniformização dos procedimentos, da regularidade da ação fiscal e da correta aplicação das normas tributárias;
b)encaminhar ao Corregedor os critérios para escolha dos trabalhos que serão submetidos a revisão dos procedimentos fiscais;
c)encaminhar ao Corregedor a quantificação dos trabalhos a serem realizados para constar do Plano Anual da Corregedoria;
d)apresentar ao Corregedor, até o quinto dia do mês subseqüente, relatório de suas atividades;
e)processar e decidir pedidos de providências relacionados com sua atuação;
f)realizar diligências relacionadas a sua área de atuação, quando solicitadas.
Art. 2.
- Ficam acrescentados ao Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 7.921, de 02 de abril de 2001, os seguintes dispositivos:
Io item 6.17 à alínea f do inciso II do art. 3º :

6.17. Inspetoria de Fiscalização de Grandes Empresas.

IIo item 7.16 à alínea f do inciso II do art. 3º :

7.16. Inspetoria de Fiscalização de Grandes Empresas.

III o item 8 à alínea f do inciso II do art. 3º :

8. Coordenação de Fiscalização de Petróleo e Combustíveis:

8.1. Gerência de Fiscalização;

8.2. Gerência de Ações Especiais.

IVo inciso VI ao art. 11 :
VIatravés da Coordenação de Fiscalização de Petróleo e Combustíveis, que têm por finalidade assegurar a arrecadação através da fiscalização de estabelecimentos, investigação de fraudes e redução de conflitos na aplicação da legislação tributária, relativos ao segmento de petróleo e combustíveis:
a)pela gerência de fiscalização:

1. executar programas de fiscalização para as empresas do setor localizadas no estado e em outras unidades da federação;

2. analisar o potencial e os fatores sazonais que influenciam a arrecadação;

3. realizar diligências e revisões fiscais em processos administrativos fiscais, requeridos pela Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado e CONSEF;

4. proceder à fiscalização nos casos de denúncias ou suspeita de cometimento de crimes de sonegação fiscal;

5. fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários à promoção das ações civil e penal contra os responsáveis por ilícitos fiscais;

6. propor estudos para redução de conflitos na análise e aplicação da legislação;

7. planejar, em conjunto com a DPF, ações fiscais visando a identificação de fraudes na comercialização de combustíveis, dimensionando os recursos necessários para seu desenvolvimento;

8. atualizar a base de dados dos contribuintes do ICMS do segmento petrolífero e distribuição de combustíveis.

b)pela gerência de ações especiais:

1. identificar e mapear focos e formas de sonegação fiscal em todo o Estado;

2. interagir com os diversos órgãos que monitoram os contribuintes do setor e com outros órgãos contratados para tal fim;

3. planejar ações fiscais visando a identificação de fraudes na comercialização de combustíveis, dimensionando os recursos necessários para seu desenvolvimento;

4. fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários à promoção das ações civil e penal contra os responsáveis por ilícitos fiscais.

Vas alíneas h e i ao inciso XIV do art. 14 :
h)receber e analisar denúncias de contribuintes sobre irregularidades ou ilícitos administrativos-disciplinares na atividade de administração tributária;
i)promover o intercâmbio com órgãos congêneres na esfera federal, estadual ou municipal, visando à apuração de irregularidades e ilícitos contra a Fazenda Estadual.
Art. 3.
- O § 2º do art. 11, do Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 7.921, de 02 de abril de 2001 , passa a constituir seu parágrafo único.
Art. 4.
- O Anexo Único do Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 7.921, de 02 de abril de 2001 , passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 5.
- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 7.921, de 02 de abril de 2001 :
Io inciso V do art. 2º ;
IIo item 6.15 da alínea f do inciso II do art. 3º ;
IIIo item 7.14 da alínea f do inciso II do art. 3º ;
IVo § 1º do art. 11 .
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de agosto de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Marcelo Barros

Secretário da Administração

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA

UNIDADE

SÍMBOLO

QUANTIDADE

1. GABINETE DO SECRETÁRIO

Subsecretário

DAS-1

1

Chefe de Gabinete

DAS-2A

1

Assessor Especial

DAS-2C

3

Coordenador I

DAS-2C

6

Assessor Técnico

DAS-3

6

Assessor de Comunicação Social I

DAS-3

1

Coordenador II

DAS-3

3

Secretário de Gabinete

DAS-3

1

Assessor Administrativo

DAI-4

2

Coordenador III

DAI-4

1

Oficial de Gabinete

DAI-5

2

Secretário Administrativo I

DAI-5

5

2. CONSELHO DE FAZENDA DO ESTADO

Presidente de Conselho

DAS-2B

1

Assistente de Conselho

DAS-3

3

Secretário Administrativo I

DAI-5

1

3. AUDITORIA GERAL DO ESTADO

Auditor Geral

DAS-2A

1

Coordenador I

DAS-2C

2

Coordenador II

DAS-3

4

Coordenador III

DAI-4

1

Secretário Administrativo I

DAI-5

1

4. DIRETORIA GERAL

Diretor Geral

DAS-2B

1

Diretor

DAS-2C

3

Coordenador II

DAS-3

14

Coordenador III

DAI-4

6

Assistente Orçamentário

DAI-4

2

Coordenador IV

DAI-5

5

Secretário Administrativo I

DAI-5

6

Secretário Administrativo II

DAI-6

28

5. SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO FAZENDÁRIA

Superintendente

DAS-2A

1

Diretor

DAS-2B

3

Gerente

DAS-3

6

Coordenador II

DAS-3

9

Coordenador III

DAI-4

4

Assessor Administrativo

DAI-4

1

Coordenador IV

DAI-5

10

Secretário Administrativo I

DAI-5

2

6. SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Superintendente

DAS-2A

1

Diretor

DAS-2B

6

Coordenador I

DAS-2C

1

Inspetor

DAS-2D

40

Gerente

DAS-3

15

Coordenador II

DAS-3

34

Assessor Administrativo

DAI-4

1

Coordenador IV

DAI-5

59

Secretário Administrativo I

DAI-5

6

7. SUPERINTENDÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Superintendente

DAS-2A

1

Diretor

DAS-2B

3

Coordenador I

DAS-2C

1

Gerente

DAS-3

8

Coordenador II

DAS-3

6

Assessor Administrativo

DAI-4

1

Coordenador IV

DAI-5

10

Secretário Administrativo I

DAI-5

3

8. CORREGEDORIA DA FAZENDA

Corregedor

DAS-2B

1

Coordenador I

DAS-2C

2

Secretário Administrativo I

DAI-5

1

9.SECRETARIA EXECUTIVA DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS

Secretário Executivo

DAS-2A

1

Coordenador I

DAS-2C

2

Assessor Administrativo

DAI-4

1

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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