Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9533, de 31 de agosto de 2005
Nº 9533/2005
3. Universidade Corporativa do Serviço Público Unidade Fazenda:
3.1. Coordenação de Planejamento e de Gestão do Conhecimento;
3.2. Coordenação de Ensino Presencial;
3.3. Coordenação de Ensino a Distância;
3.4. Coordenação de Desempenho e Carreira;
3.5. Coordenação de Desenvolvimento Organizacional;
3.6. Coordenação de Serviços Administrativos.
III Através da Universidade Corporativa do Serviço Público Unidade Fazenda, que tem por finalidade promover, coordenar e executar ações de capacitação, desenvolvimento e avaliação do quadro de pessoal da Secretaria:
1. efetuar o planejamento anual de capacitação dos funcionários da Secretaria;
2. promover, no que couber à Universidade, a gestão do conhecimento dentro da Secretaria;
3. gerir o sistema informatizado da Universidade;
4. coordenar e acompanhar a execução do programa de capacitação em nível de pós-graduação.
1. executar as ações de treinamento;
2. proceder à avaliação relativa às atividades de treinamento;
3. administrar a atividade de instrutoria interna;
1. produzir, disponibilizar e administrar o ensino à distância;
2. pesquisar, desenvolver e aplicar novas técnicas de ensino na modalidade de ensino à distância;
3. disponibilizar e controlar o uso dos aplicativos próprios ou específicos.
1. gerir o Plano de Carreira dos servidores da Secretaria;
2. coordenar, acompanhar e aperfeiçoar o sistema de avaliação de desempenho;
3. administrar e manter atualizado banco de sucessão.
1. Implementar ações de desenvolvimento organizacional;
2. aplicar sistema periódico de avaliação do impacto das ações de capacitação;
3. gerir o Programa de Qualidade;
4. dar suporte aos demais programas da Secretaria da Fazenda - SEFAZ através de ações que facilitem o processo de mudança;
5. coordenar as atividades de consultoria interna;
6. realizar pesquisas de interesse da SEFAZ na área de gestão.
1. providenciar a constituição e instrução dos processos de contratação e pagamento de instrutores internos e externos e demais prestadores de serviços;
2. providenciar a solicitação de diárias e passagens de servidores e de prepostos nos deslocamentos em objeto de serviço;
3. efetuar o controle dos bens móveis da Universidade;
4. providenciar o suprimento de materiais de expediente e de treinamento;
5. demandar os serviços de manutenção, consertos e serviços gerais;
6. efetuar as demais ações de suporte aos trabalhos da Universidade.
III a alínea c do inciso V do art. 11 :
1. executar programas de fiscalização estabelecidos pela Diretoria de Planejamento da Fiscalização - DPF junto a grandes empresas;
2. dimensionar recursos necessários para composição de equipes de fiscalização;
3. fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários à promoção das ações civil e penal contra os responsáveis por ilícitos fiscais;
4. realizar diligências e revisões fiscais em processos administrativo-fiscais oriundos da Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado e do Conselho de Fazenda Estadual - CONSEF.
Altera dispositivos do Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 7.921, de 02 de abril de 2001 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
6.17. Inspetoria de Fiscalização de Grandes Empresas.
7.16. Inspetoria de Fiscalização de Grandes Empresas.
III o item 8 à alínea f do inciso II do art. 3º :
8. Coordenação de Fiscalização de Petróleo e Combustíveis:
8.1. Gerência de Fiscalização;
8.2. Gerência de Ações Especiais.
1. executar programas de fiscalização para as empresas do setor localizadas no estado e em outras unidades da federação;
2. analisar o potencial e os fatores sazonais que influenciam a arrecadação;
3. realizar diligências e revisões fiscais em processos administrativos fiscais, requeridos pela Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado e CONSEF;
4. proceder à fiscalização nos casos de denúncias ou suspeita de cometimento de crimes de sonegação fiscal;
5. fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários à promoção das ações civil e penal contra os responsáveis por ilícitos fiscais;
6. propor estudos para redução de conflitos na análise e aplicação da legislação;
7. planejar, em conjunto com a DPF, ações fiscais visando a identificação de fraudes na comercialização de combustíveis, dimensionando os recursos necessários para seu desenvolvimento;
8. atualizar a base de dados dos contribuintes do ICMS do segmento petrolífero e distribuição de combustíveis.
1. identificar e mapear focos e formas de sonegação fiscal em todo o Estado;
2. interagir com os diversos órgãos que monitoram os contribuintes do setor e com outros órgãos contratados para tal fim;
3. planejar ações fiscais visando a identificação de fraudes na comercialização de combustíveis, dimensionando os recursos necessários para seu desenvolvimento;
4. fornecer aos órgãos competentes os elementos necessários à promoção das ações civil e penal contra os responsáveis por ilícitos fiscais.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de agosto de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Marcelo Barros
Secretário da Administração
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
Subsecretário
DAS-1
1
Chefe de Gabinete
DAS-2A
1
Assessor Especial
DAS-2C
3
Coordenador I
DAS-2C
6
Assessor Técnico
DAS-3
6
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
1
Coordenador II
DAS-3
3
Secretário de Gabinete
DAS-3
1
Assessor Administrativo
DAI-4
2
Coordenador III
DAI-4
1
Oficial de Gabinete
DAI-5
2
Secretário Administrativo I
DAI-5
5
2. CONSELHO DE FAZENDA DO ESTADO
Presidente de Conselho
DAS-2B
1
Assistente de Conselho
DAS-3
3
Secretário Administrativo I
DAI-5
1
3. AUDITORIA GERAL DO ESTADO
Auditor Geral
DAS-2A
1
Coordenador I
DAS-2C
2
Coordenador II
DAS-3
4
Coordenador III
DAI-4
1
Secretário Administrativo I
DAI-5
1
4. DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
DAS-2B
1
Diretor
DAS-2C
3
Coordenador II
DAS-3
14
Coordenador III
DAI-4
6
Assistente Orçamentário
DAI-4
2
Coordenador IV
DAI-5
5
Secretário Administrativo I
DAI-5
6
Secretário Administrativo II
DAI-6
28
5. SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA GESTÃO FAZENDÁRIA
Superintendente
DAS-2A
1
Diretor
DAS-2B
3
Gerente
DAS-3
6
Coordenador II
DAS-3
9
Coordenador III
DAI-4
4
Assessor Administrativo
DAI-4
1
Coordenador IV
DAI-5
10
Secretário Administrativo I
DAI-5
2
6. SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Superintendente
DAS-2A
1
Diretor
DAS-2B
6
Coordenador I
DAS-2C
1
Inspetor
DAS-2D
40
Gerente
DAS-3
15
Coordenador II
DAS-3
34
Assessor Administrativo
DAI-4
1
Coordenador IV
DAI-5
59
Secretário Administrativo I
DAI-5
6
7. SUPERINTENDÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Superintendente
DAS-2A
1
Diretor
DAS-2B
3
Coordenador I
DAS-2C
1
Gerente
DAS-3
8
Coordenador II
DAS-3
6
Assessor Administrativo
DAI-4
1
Coordenador IV
DAI-5
10
Secretário Administrativo I
DAI-5
3
8. CORREGEDORIA DA FAZENDA
Corregedor
DAS-2B
1
Coordenador I
DAS-2C
2
Secretário Administrativo I
DAI-5
1
9.SECRETARIA EXECUTIVA DO PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
Secretário Executivo
DAS-2A
1
Coordenador I
DAS-2C
2
Assessor Administrativo
DAI-4
1
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.